sábado, 9 de novembro de 2013

Globo Reporter-Hiperatividade-TDAH(DDA) Part. Ana Beatriz Silva - Mentes...

Entenda a química que acontece no cérebro de quem é hiperativo.

http://www.youtube.com/v/c9PXlqMNsgA?autohide=1&version=3&autohide=1&autoplay=1&attribution_tag=2EXrz7LXic6Nvun90H_FtQ&feature=share&showinfo=1

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

ATUALIZANDO NOSSAS ATIVIDADES DE 2013

Não é novidade pra ninguém que todas as escolas da Rede Pública vivenciam várias atividades ao mesmo tempo. Fazemos tudo com tanto carinho, registramos com tantas fotos e vídeos, mas na hora de atualizar nosso Blog... está todo mundo na correria envolvido com outra atividade. Mas, não faz mal não, com diz o saber popular:  "Antes tarde do que nunca." Começa aqui a apresentação de nossas atividades em 2013.

2012 ATUALIZAÇÃO: FIM DE ANO - CHEGOU O NATAL




 



2012: UM PASSEIO PELO CENTENÁRIO DE LUIZ GONZAGA.

VALEU, ZUMBI. VOCÊ TAMBÉM ESTÁ AQUI...


















DIA DOS PROFESSORES





Orientação a pais e professores da Cidade do Rio de Janeiro sobre as características do transtorno do déficit de atenção –TDA.


PROJETO DE LEI Nº 710/2010
      EMENTA:
      DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ADOTADAS PELO MUNICÍPIO PARA REALIZAR A ORIENTAÇÃO A PAIS E PROFESSORES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DO TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO – TDA.
Autor(es): VEREADOR TIO CARLOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
    Art. 1º Ficam estabelecidas nesta norma, as diretrizes doravante adotadas pelo Poder Executivo para realizar o encaminhamento para diagnóstico, tratamento e o acompanhamento dos alunos da rede de ensino fundamental do Município do Rio de Janeiro portadores de Transtorno do Déficit de Atenção, doravante denominado TDA. 

    Parágrafo único – Para efeitos desta lei, serão considerados os casos de TDA que apresentem ou não características de Hiperatividade.

    Art. 2º - As diretrizes mencionadas no artigo 1º desta Lei são: 

    I – orientações a professores, coordenadores, diretores escolares e todo e qualquer agente educacional público do Município, fornecidas e ministradas por profissionais de saúde gabaritados, contendo os aspectos globais do TDA e suas implicações, com o objetivo precípuo de identificar possíveis portadores do transtorno entre os alunos do ensino fundamental; 

    II – encaminhamento dos possíveis casos de TDA pela Diretoria do equipamento de ensino público municipal do qual façam parte, para diagnostico e tratamento nos equipamentos do Sistema Único de Saúde - SUS;

    III – tratamento diferenciado e adequado nos equipamentos de ensino fundamental municipais, em consonância com a sintomatologia do distúrbio, para os alunos que sejam diagnosticados como portadores de TDA;

    IV – conscientização e amplo fornecimento de informações àqueles envolvidos com o universo do portador, como pais, responsáveis, irmãos e todo e qualquer indivíduo que faça parte do círculo pessoal direto do mesmo;

    V – acompanhamento do aluno portador de TDA durante todo o período do curso fundamental, com recomendações clínicas e escolares quando da transição para o ensino médio;

    VI – disponibilização de remédios associados ao tratamento do TDA nos equipamentos de saúde pública municipais.

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Plenário Teotônio Villela, 16 de Agosto de 2010.

    TIO CARLOS
    Vereador




DIA DAS CRIANÇAS 2012 - Um festa realizada com muito carinho

Já é uma tradição as festas realizadas durante o ano para angariar fundos para comemorarmos O DIA DAS CRIANÇAS  do jeitinho que nossa criançada merece. Vale a pena conferir.